Pedro Pereira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 275/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/04/2019 | Acresce parágrafo único ao art. 128 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 6490.0100/21-0) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| PEC 264/2017 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 18/10/2017 | Acresce parágrafo único ao art. 128 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. | Arquivado(a) desde 27/12/2018 | Autor registrado pela casa |
| PEC 254/2016 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 06/07/2016 | Altera a redação do inciso XXII do art. 53 e acresce parágrafo único ao art. 72, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. | Arquivado(a) desde 26/12/2018 | Autor registrado pela casa |
| PEC 245/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 24/09/2015 | Veda a indicação de Deputados ou ex-Deputados para os cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas e estabelece condições de formação profissional para exercer a função. | Arquivado(a) desde 08/06/2016 | Autor registrado pela casa |
| PEC 229/2013 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/10/2013 | Altera a redação dos arts. 46, 52, 60, 82, 104, 124, 127, 130 e 131 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e acresce um artigo que será o art. 68 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (TRAMITAÇÃO CONJUNTA COM PEC 232/2014) | Arquivado com Parecer Contrário desde 22/05/2014 | Autor registrado pela casa |
| PEC 225/2013 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/07/2013 | Altera a redação dos artigos 46 e 130 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre a desmilitarização do Corpo de Bombeiros. | Retirado(a) desde 15/10/2013 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.