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Emenda de Relator (EMR) · 257 no total

Alceu Moreira

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Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/12/2025 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 06/08/2025 Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 15/04/2025 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 02/12/2024 Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/12/2022 Dispõe sobre incentivos fiscais para fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 17/07/2019 Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/07/2019 Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Denomina "Deputado Adhemar Paladini Ghisi" a ponte sobre o Rio Tubarão localizada no quilômetro 337,03, da BR-101 no Estado de Santa Catarina. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 08/05/2018 Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre delegação da administração de aeroportos a Estados e Municípios. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 29/11/2017 Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 29/11/2017 Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 08/09/2017 EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 1º do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 08/09/2017 EMENDA Nº 1 DO RELATOR Na ementa do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/03/2017 Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/03/2017 Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/12/2016 EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 1º do projeto de lei em epígrafe, acrescente-se a expressão "Esta Lei" antes da palavra "eleva". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 15/09/2016 Altera o § 2° do art. 5º deste projeto de lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 04/05/2016 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IX do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1984, que se busca inserir pelo art. 2º do projeto, a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................ .................................................................................... IX - furto (art. 155), roubo (art. 157), receptação (art. 180) e contrabando (art. 334-A) de defensivo agrícola. ..........................................................................."(NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 04/05/2016 EMENDA No 1 Acrescentem-se as letras NR, maiúsculas, entre parênteses, ao final do art. 3º alterado pelo art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 18 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 17 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 16 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º - Além das penalidades previstas no art. 3º desta Lei, aplicar-se-á pena de suspensão temporária do sítio da empresa na Internet, com a retirada das propagandas e mecanismos de compra virtual até a correção das infrações verificadas." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/12/2015 EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao parágrafo único do art. 14-A, acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art.14-A.................................................................... Parágrafo único. O regulamento mencionado no caput disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 15/10/2015 EMENDA Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto a seguinte redação: "Art. 2º....................................................................... .................................................................................. II - adesão da maioria das famílias dos trabalhadores rurais beneficiárias do projeto de assentamento aos programas de incentivos financeiros do governo federal de estímulo à frequência escolar dos filhos nas etapas de escolarização obrigatória. ................................................................................" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 15 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 14 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 13 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 29/09/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º - Além das penalidades previstas no art. 3º desta Lei, aplicar-se-á pena de suspensão temporária do sítio da empresa na Internet, com a retirada das propagandas e mecanismos de compra virtual até a correção das infrações verificadas." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos arts. 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 24/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 3 Substitui-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais, reajustável anualmente pelo índice da inflação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 3 Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Substitui-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 19/08/2015 EMENDA Nº 1 Substituem-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/07/2015 EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 1º do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/07/2015 EMENDA Nº 1 DO RELATOR Na ementa do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 29/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei enseja a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante do art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 26/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 24/06/2015 EMENDA Nº 02 Acrescente-se ao final dos dispositivos legais alterados pelo projeto a menção à nova redação - "NR". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/06/2015 EMENDA Nº 01 Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 1º, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei define os critérios para que a propriedade seja considerada produtiva, alterando a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 22/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 22/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 3 Substitui-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais, reajustável anualmente pelo índice da inflação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 3 Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Substitui-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Substituem-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os §§ 1º e 3º do art. 3º do projeto em epígrafe, renumerando-se o atual § 2º para parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 21/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/03/2015 Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, a ser acrescentado ao art. 39 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, apondo-se, ao final do dispositivo, a rubrica "(NR)": "XIV - revistar o consumidor, vistoriar ou realizar qualquer tipo de conferência das mercadorias adquiridas, após o recebimento do pagamento e a entrega da respectiva nota fiscal". (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais;" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 3 Substitua-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Substitua-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 2 Substituam-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 19/12/2014 EMENDA Nº 1 Substitua-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 19/12/2014 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, proposto pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "§ 1º No início de cada semestre do exercício fiscal, o Codefat poderá autorizar a concessão da sexta parcela do benefício naquele semestre, na forma do inciso III do § 3º deste artigo." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, proposto pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no § 3º do art. 2º do projeto, a expressão "de que trata o § 1º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990" por "de que trata o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao final da alteração do art. 4º da Lei nº 7.998, de 1990, alterada pelo art. 1º do projeto, as letras "NR". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no art. 1º do projeto, as referências a "art. 8º-B" por "art. 8º-C". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no art. 1º do projeto, a referência ao "Ministério do Trabalho" por "Ministério do Trabalho e Emprego". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder ao trabalhador desempregado o benefício do seguro-desemprego por um período máximo variável de 4 (quatro) a 6 (seis) meses, de forma continuada ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 2º-D, acrescentado pelo art. 1º do projeto à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, renumerando-se o § 3º subsequente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do projeto o parágrafo único do art. 1º, o inciso III do art. 4º e os arts. 5º e 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se as letras (NR) ao final da nova redação dada ao art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, pelo projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA Suprimam-se do Projeto de Lei nº 1.254, de 2007, os arts. 5º e 8º, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no art. 2º do projeto, as referências ao "art. 2º-C" por "art. 2º-D". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 5º do art. 2º-C introduzido na Lei nº 7.998, de 1990, pelo art. 2º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estimular o reemprego de trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que 'regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências', a fim de estabelecer requisito para o recebimento do seguro-desemprego." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 2º do projeto, renumerando-se os subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 1990, com a redação proposta pelo art. 2º do projeto, renumerando-se o parágrafo subsequente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA Nº 1 Substitui-se, no inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, na redação do projeto, a expressão "com jurisdição sobre a área onde atue o pescador pleiteante" pela expressão "que atue no Município do pescador pleiteante". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de dispor sobre a contagem em dobro do período de concessão do benefício do seguro-desemprego para os maiores de 50 (cinquenta) anos." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre os requisitos para o pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego e a criação do Programa de Empregos Comunitários - PEC." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 24/11/2014 Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 24/11/2014 EMENDA Ao final da nova redação dada ao art. 14 da Lei nº 10.233/01 pelo art. 1º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/11/2014 Suprima-se o art. 4º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/11/2014 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 13/03/2014 Retirem-se do texto do projeto as palavras em negrito, substituindo-as pela sua grafia comum. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/03/2014 Substitua-se a Ementa do projeto pela seguinte: "Aumenta as penas de crimes contra a propriedade industrial, alterando dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 13/09/2013 Substitui-se, no art. 7º do projeto, a expressão "neste Regulamento" pela expressão "nesta Lei". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 13/09/2013 Suprimem-se o parágrafo único do art. 6 e o art. 5º do projeto, renumerando-se os que seguem a esse último. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/09/2013 Substitui-se, no art. 2º do projeto, a expressão "75% (setenta e cinco por cento)" pela expressão "setenta e cinco por cento". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Suprimam-se os §§ Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 13/05/2013 Nos §§ 1º e 2º do art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "12 (doze)" e "10% (dez por cento)" por "doze" e "dez por cento", respectivamente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/05/2013 Acresça-se ao projeto o seguinte art. 1º, Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/05/2013 Acresça-se ao projeto o seguinte art. 1º, Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 26/03/2013 Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se o seguinte. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 26/03/2013 No art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 26/03/2013 Suprima-se Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 26/03/2013 No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO" por "órgão competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 12/12/2012 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 04/09/2012 Suprima-se a expressão "do Ministério do Turismo" no texto do projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/08/2012 Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/08/2012 Ao Substitutivo da Comissão de Trabalho Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/08/2012 Acrescente-se Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 30/05/2012 Suprima-se, ao final do art. 4º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 30/05/2012 Suprima-se, ao final do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 30/05/2012 Suprima-se, ao final do art. 1º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/05/2012 Suprima-se, ao final da ementa do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterada pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 19/04/2012 Altera o Inciso II d Artigo 2º do PL nº 820/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única

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Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

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