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Emenda (EMD) · 14 no total

Luciano Figueiredo - Luka

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EMD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMD 10/2025 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 14/07/2025 O Vereador que esta subscreve, após ouvido o Plenário e na forma regimental, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei de Vereador nº 059/2024, para acrescer informações ao projeto: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 65/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 30/10/2023 "Art. 3 - Fica Acrescido o Inciso XII, e o parágrafo único no art. 4º da lei Municipal nº 8.303 de dezembro de 2018, que passa a vigorar cp, a seguinte redação." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11
EMD 63/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 30/10/2023 Altera o Item I do Art. 3-A, do presente projeto: Art. 3-A – “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na Zona Urbana, assume a obrigação de”, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastrados, pelo prazo mínimo de seis (06) meses, sendo o efetivo pagamento do auxilio através de cestas básicas, conforme relatório social individual de cada família, garantindo a segurança alimentar, tendo início imediatamente após a entrega do VTA; II- (....); III- (.....) Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 12
EMD 61/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 30/10/2023 Emenda ao Substutivo ao PLE nº 016/23 Altera o Item I do Art. 3º-A no Presente Projeto: “Art. 3ºA - “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na zona Urbana assume a obrigação de” , que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastratos, pelo prazo mínimo de seis (06) mêses, sendo o efetivo pagamento do auxílio através de cestas básicas, na quantidade de uma (01) cesta básica a cada dois (02) membros, cujo efetivo pagamento deverá ser iniciado em até trinta (30) dias, a contar da entrada em vigor do substutivo ao PLE nº 016/23; II- (...); III- (...). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11
EMD 46/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 04/09/2023 Emenda ao PLE nº 077/2023. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 9
EMD 35/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 07/08/2023 EMENDA AO PLE 62/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 15
EMD 30/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 19/06/2023 Altera a redação do inciso III, do Art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação: "III - O cidadão que comprovadamente declarar estar desempregado, ainda que inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), e em estado de vulnerabilidade social, no momento da da inscrição." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMD 7/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 08/03/2023 “Art. 9º - Acresce o parágrafo único no art. 4º da lei municipal nº8.303 de dezembro de 2018,que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
EMD 23/2022 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 04/07/2022 ALTERA A EMENTA E CRIA O ARTIGO 2º AO PLE 73/2022 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 14
EMD 156/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 21/12/2021 Suprime o Art. 14 e o parágrafo único. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
EMD 154/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 20/12/2021 Adiciona os seguintes incisos no artigo 12°: IV - Os consumidores cadastrados na empresa concessionária de energia elétrica na categoria de "baixa renda". V - Os consumidores cadastrados na empresa concessionária de energia elétrica na categoria "rural". Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
EMD 112/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 04/10/2021 Dá nova redação ao § 1º do art. 4º do PLE 59/2021: "Art. 4º (...) §1º - A realização de viagens sem Cobrador, conforme caput deste artigo, não pode implicar na demissão dos cobradores, observada a relação em anexo. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 14
EMD 14/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 05/03/2021 O caput art3° do Projeto de Lei nº38, de 2021, passa a ter a seguinte redação:[...] Fica suprimido o texto do inciso III e parágrafo único do art 3º do Projeto de Lei nº 38, de 2021, ficando os mesmos, em nova ordem, da seguinte forma: [...] Retifica-se do PLV originário os artigos 5º e seguintes. Em atenção à cláusula de vigência, consoantes dispostos no art. 2º da Lei Complementar nº 95/1998, acrescenta-se novo artigo 5º, com as seguintes redação: [...] Autoria: Luciano Figueiredo- LUKA Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 12/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) 22/02/2021 em anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Grande (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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