Sanderson
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 03/06/2022 | Parecer pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.387, de 2019, e nº 1.845, de 2020, na forma do Substitutivo aprovado pela CSSF, com Subemendas, e pela rejeição das Emendas de nº 1 e nº 2 apresentadas nesta Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 03/06/2022 | Parecer pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.387, de 2019, e nº 1.845, de 2020, na forma do Substitutivo aprovado pela CSSF, com Subemendas, e pela rejeição das Emendas de nº 1 e nº 2 apresentadas nesta Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade boa técnica legislativa e redação dos Projetos de Lei nºs 84 e 1.392, ambos de 2011; do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a subemenda saneadora de técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 10/09/2019 | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade boa técnica legislativa e redação dos Projetos de Lei nºs 84 e 1.392, ambos de 2011; do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a emenda saneadora de técnica legislativa e redação proposta em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 20/08/2019 | Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.137, de 2015, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a subemenda ora oferecida. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 16/08/2019 | Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.137, de 2015, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a subemenda ora oferecida. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.