Marcel van Hattem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/08/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo Relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo Relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação, na forma do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/07/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 946, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8,11, 28, 29, 30, 43, 84, 95 e 106 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 946, de 2020, e das Emendas nºs 23, 42, 62, 70, 71, 72 e 73, acolhidas na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.