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Requerimento de Apensação (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Marcel van Hattem

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Apensação (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2051/2025 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a apensação dos Projetos de Lei nº 1890, 1891 e 1989, de 2025, de minha autoria, ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de matérias de idêntico teor. Tramitação Finalizada desde 21/05/2025 Autoria única
REQ 1615/2024 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar 82/2024 ao Projeto de Lei Complementar 85/2024 por tratarem de matérias correlatas. Tramitação Finalizada desde 14/05/2024 Autoria única
REQ 658/2021 Câmara dos Deputados 30/03/2021 Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 948/2021, que altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado ao Projeto de Lei nº Tramitação Finalizada desde 30/04/2021 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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