Silvana Covatti
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 27/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/04/2024 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 25/2024. | Anexado(a) desde 12/06/2024 | Autor registrado pela casa |
| RC 40/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/03/2023 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 133/23.(SEI 5425-0100/23-0 ) | Anexado(a) desde 15/03/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 47/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/04/2022 | Comunica que reassume o mandato de Deputada Estadual a partir de 31/03/2022.(SEI 3350-01.00/22-1) | Anexado(a) desde 04/04/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 38/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 30/03/2021 | Comunica o afastamento do exercício do mandato a partir de 30 de março de 2021 a fim de assumir cargo de Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. (SEI 2971-0100/21-1) | Anexado(a) desde 31/03/2021 | Autor registrado pela casa |
| RC 133/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 08/09/2020 | Requer, nos termos do artigo 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 205/2020. | Anexado(a) desde 09/09/2020 | Autor registrado pela casa |
| RC 136/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 15/10/2019 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nºs 187/2017, 292/2019, 19/2015, 21/2019, 225/2019, 275/2019, 310/2019 e do Projeto de Resolução nº 37/2019. | Aprovado(a) desde 15/10/2019 | Autor registrado pela casa |
| RC 123/2017 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 31/10/2017 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação e arquivamento do PL nº 223/2017. | Anexado(a) desde 01/11/2017 | Autor registrado pela casa |
| RC 62/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/04/2014 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 245/2013. | Anexado(a) desde 03/04/2014 | Autor registrado pela casa |
| RC 139/2010 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/11/2010 | Requer, com base no artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 188/2010. | Anexado(a) desde 05/11/2010 | Autor registrado pela casa |
| RC 93/2008 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 08/07/2008 | Requer a preferência para votação do bloco das emendas com parecer favorável da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle e do texto do Projeto de Lei nº 107/2008. | Aprovado(a) desde 08/07/2008 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.