Paulo Azeredo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLS 1/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 16/02/2023 | Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLS 2/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 04/03/2021 | Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 08/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal - Inclui ação nas metas e prioridades do PPA-2018/21 na LDO -2021 e abre crédito especial no valor de RS 3.733.089,64. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLS 1/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) | 04/03/2021 | Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 07/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal - Ratifica com alterações o Protocolo de intenções firmado entre o município e a EGR-Empresa Gaúcha de Rodovias, e acrescenta a isenção do pedágio para os motoristas montenegrinos na praça de pedágio de Portão, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as Ruas Cel. Antonio Inácio, Ernesto Zietlow, Rua Ramiro Barcelos, Heitor Muller, Treze de Maio e Vereador João Vicente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Montenegro (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.