Catarina Paladini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 237/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 17/06/2015 | Altera a Lei Complementar n° 9.230, de 06 de fevereiro de 1991, que cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do art. 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências. | Arquivado(a) desde 28/12/2018 | Autor registrado pela casa |
| PLC 197/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 29/05/2015 | Introduz alteração na Lei Complementar n° 14.293, de 29 de agosto de 2013, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha. | Prejudicado(a) desde 02/01/2019 | Autor registrado pela casa |
| PLC 196/2014 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/09/2014 | Altera a Lei Complementar n.º 9.230, de 06 de fevereiro de 1991, que cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do art. 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências. | Retirado(a) desde 13/04/2017 | Autor registrado pela casa |
| PLC 252/2013 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 30/09/2013 | Cria a Região Metropolitana da Zona Sul do Estado. | Arquivado(a) desde 27/12/2018 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.