DR. Fernando Máximo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 3070/2025 Câmara dos Deputados | 05/08/2025 | Requer a coautoria do PL nº 1040/2025 | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 05/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1602/2025 Câmara dos Deputados | 25/04/2025 | Requer inclusão, como coautores do PL 1813/2025, os deputados e deputadas signatários deste requerimento. | Tramitação Finalizada desde 18/06/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 28 |
| REQ 4782/2024 Câmara dos Deputados | 05/12/2024 | "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei (PL) nº 3097, de 2024." | Tramitação Finalizada desde 10/12/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 2993/2024 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Requeremos a coautoria do Requerimento de Constituição de Comissão Externa nº 2978/2024. | Tramitação Finalizada desde 16/08/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 34 |
| REQ 2238/2024 Câmara dos Deputados | 17/06/2024 | Requerimento de inclusão de coautoria dos Deputados signatários em anexo ao Projeto de Lei nº 2.388, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, de minha autoria. | Tramitação Finalizada desde 03/07/2024 | Coautoria — 14ª assinatura de 52 |
| REQ 1825/2024 Câmara dos Deputados | 28/05/2024 | Requeiro a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo 206/2024, que Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| REQ 1816/2024 Câmara dos Deputados | 28/05/2024 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| REQ 1800/2024 Câmara dos Deputados | 27/05/2024 | Requeremos a inclusão de coautoria ao PDL nº 2312/2023, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| REQ 1471/2024 Câmara dos Deputados | 07/05/2024 | Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) nº 206, de 2024. | Tramitação Finalizada desde 09/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 4339/2023 Câmara dos Deputados | 19/12/2023 | Requer, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão de coautoria ao PL 4.994/2023. | Tramitação Finalizada desde 19/12/2023 | Coautoria — 6ª assinatura de 15 |
| REQ 3608/2023 Câmara dos Deputados | 18/10/2023 | Requer a adição de coautoria ao PL nº 5021, de 2023. | Tramitação Finalizada desde 26/10/2023 | Coautoria — 31ª assinatura de 52 |
| REQ 1541/2023 Câmara dos Deputados | 16/05/2023 | Requer adição de coautoria ao Projeto de Lei nº 462, de 2023, que altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispondo sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito nacional, e dá outras providências | Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.