Marcos Rogério
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBR 6 Câmara dos Deputados | 21/12/2018 | Dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 5 Câmara dos Deputados | 20/12/2018 | Dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 06/12/2018 | Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 06/12/2018 | Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2018 | Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 30/10/2018 | Dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 30/10/2018 | Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada, anualmente, em todo o território nacional na primeira semana de junho, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 16/10/2018 | Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 16/10/2018 | Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 23/08/2017 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o parágrafo único do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.629, de 2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 25/05/2017 | Dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | SUBEMENDA DO RELATOR À EMENDA APROVADA NA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Dê-se à emenda aprovada na Comissão de Turismo e Desporto, que altera o art. 1º do projeto, a seguinte redação: 'Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único: Art. 18. .............................................................................. .......................................................................................... VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a, no máximo, dois anos, permitida uma única, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto. Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente (NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 23/05/2016 | SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA ADOTADA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 80 constante na Emenda Modificativa aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Art. 80......................................................................... Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a ,conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, não podendo a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 79 deste Código e observando-se o disposto no artigo 58 deste diploma legal. (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 23/05/2016 | SUBEMENDA nº (de técnica legislativa) Dê-se à Emenda n. 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a seguinte redação: Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º O art. 7º da Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7º........................................................................................................................................................................................................... X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ou, em se tratando de morto ou de ausente, a requerimento do cônjuge, dos ascendentes ou dos descendentes, até o terceiro grau, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei; ................................................................................................................ Parágrafo único. A solicitação de exclusão de que trata o inciso X: I - poderá ser feita por meio eletrônico, acompanhada de cópia digitalizada da declaração judicial de ausência, no caso de ausente, ou da certidão de óbito, no caso de morto; II - será executada pelo responsável pela aplicação da Internet em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de recebimento.(NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2016 | SUBEMENDA Nº 2 Exclua-se do § 2º do art. 1º do substitutivo em epígrafe a expressão "no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2016 | SUBEMENDA Nº 1 Altere-se a ementa do substitutivo em epígrafe para: "Institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde - SUS". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2016 | SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "O art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24......................................................................... .................................................................................... II - ............................................................................... a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola, vedada, em qualquer hipótese, a promoção automática, ressalvadas as peculiaridades da educação infantil e a autonomia dos sistemas de ensino para organização de ciclos;" ....................................................................................(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (pendente de análise) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 14/04/2015 | SUBEMENDA DO RELATOR No corpo da emenda, onde se lê "acrescente-se o seguinte art. 4º ao projeto, renumerando-se os demais", leia-se: "o art. 3º do projeto passa a ser o seguinte, renumerando-se o atual art. 3° para 4º": | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 03/11/2014 | SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PLs nºs 4.269/98, 3.387/00, 6.733/02, 3.615/08, 3.186/12, 6.535/13, 6.717/13 e 7.971/14) Acrescenta parágrafos ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre instrumentos para coibir a publicidade enganosa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | SUBEMENDA Nº 3 Substituam-se as expressões "Art. 42-A" e "Art. 42-B", que constam do art. 3º do Substitutivo, respectivamente, pelas expressões: "Art. 42-C" e "Art. 42-D". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | SUBEMENDA Nº 2 No art. 2º do Substitutivo, transfira-se a expressão "(NR)" do final do § 2º para o final do § 3º do art. 38 da lei modificada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se a expressão "§§ 1º e 2º", a qual consta do art. 2º do Substitutivo, pela expressão "§§ 1º, 2º e 3º". SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se a expressão "§§ 1º e 2º", a qual consta do art. 2º do Substitutivo, pela expressão "§§ 1º, 2º e 3º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 18/12/2013 | SUBEMENDA Nº 2 Renumere-se o § 5º do art. 105, para § 7º, na redação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.715, de 2007, da Comissão de Viação e Transportes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2013 | SUBEMENDA 1 Suprima-se o art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na redação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.715, de 2007, da Comissão de Viação e Transportes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.