Marcos Rogério
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 23/08/2017 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda de Plenário nº 1/2012, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda de Plenário nº 1/2012, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, do PL 1864/2011 e do PL 2936/2011, apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2015 | Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 11/09/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa deste, pela inconstitucionalidade do Substitutivo 1 da CCTCI, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo 1 da CSPCCO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 13/08/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do PL 705/1999, pela inconstitucionalidade do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda de redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.