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Anteprojeto (ANTE) · 9 no total

Marcia Socorrista

Das mais recentes para as mais antigas.

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Anteprojeto (ANTE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ANTE 6/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 18/03/2024 A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS, com fulcro no artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis e no §3° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, para que após a tramitação regimental de praxe requerer que seja encaminhada para a Secretaria Geral de Governo as seguintes providências: Anteprojeto de Lei nº 06 que Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo para pessoas que adotarem animais resgatados de situação de rua em especial cães adultos no âmbito do Município de Porto Velho. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 5/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 18/03/2024 A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS, com fulcro no artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis e no §3° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, para que após a tramitação regimental de praxe requerer que seja encaminhada para a SECRETARIA GERAL DE GOVERNO, as seguintes providências: Anteprojeto de Lei nº 05/2024 que Autoriza a criação do Cemitério Municipal de Porto Velho para animais domésticos de pequeno e médio porte e dá outras providências; Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 5/2023 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 13/07/2023 A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS ANIMAIS que esta subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 118, I c/c art. 126,127 e 128 inciso II, alínea "a" da Resolução nº 254/CMPV-91 REGIMENTO INTERNO/CMPV, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral de governo - SGG Anteprojeto de Lei nos moldes em anexo. "Altera, acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 825, de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 15/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 24/11/2022 A VEREADORA QUE A ESTE SUBSCREVE(...) REQUER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO(SGG) O PROJETO DE LEI NOS MOLDES EM ANEXO; AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO PARQUE NATURAL O CENTRO DE ACOLHIMENTO, TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES RETIRADOS DO AMBITO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 14/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 24/11/2022 A VEREADORA MÁRCIA SOCORRISTAS ANIMAIS QUE ESTE SUBSCREVE (...) REQUER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO(SGG) PROJETO DE LEI NOS MOLDES EM ANEXO; FICA CRIADO O ESPAÇO MUNICIPAL TRANSITÓRIO DE CÃES E GATOS RETIRADOS DE CONDIÇÃO DE RUA, MAUS E/OUTROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 16/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 26/07/2021 A VEREADORA SUBSCREVE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO HILDON DE LIMA CHAVES, O SEGUINTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: CRIAR O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CAUSA ANIMAL ABANDONO, DENOMINADO SELO "AMIGO/ PARCEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADO O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA A CAUSA DO ANIMAL ABANDONADO "AMIGO/PARCEIRO'', CERTICAÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE PORTO VELHO A EMPRESAS, ONG's, ASSOCIAÇÕES E/ OU PESSOAS FÍSICAS ENVOLVIDAS COM A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL OU QUE CONTRIBUEM COM PROJETOS NA ÁREA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. O OBJETIVO DA PRESENTE LEI É INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE E EMPRESÁRIOS EM AÇÕES DE DEFESA, SAÚDE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS ABANDONADOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 17/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 26/06/2021 ANTEPROJETO DE EMENDA LEI N°017, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. ''ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LC N° 825 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DA SAÚDE E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' ART 120- FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ANIMAL SOB A RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DA SEMA (...) ART 120, § 1° O CENTRO DE REFERÊNCIA ANIMAL, CONTARÁ COM POSTO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, PARA OS ANIMAIS RETIRADOS DE SITUAÇÃO DE ABANDONO (...) E PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LABORATÓRIO VETERINÁRIO QUE OFEREÇA SERVIÇOS COM VALORES POPULARES (...). Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 12/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 21/06/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG. SOLICITANDO A PROIBIÇÃO DA QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPINDOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO EM TODO O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANTE 6/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 25/03/2021 ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LC N. 825 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DA SAÚDE E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIMENTO INTERNO CMPV - RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127- Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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