Marcia Socorrista
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ANTE 6/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 18/03/2024 | A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS, com fulcro no artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis e no §3° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, para que após a tramitação regimental de praxe requerer que seja encaminhada para a Secretaria Geral de Governo as seguintes providências: Anteprojeto de Lei nº 06 que Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo para pessoas que adotarem animais resgatados de situação de rua em especial cães adultos no âmbito do Município de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 5/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 18/03/2024 | A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS, com fulcro no artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis e no §3° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, para que após a tramitação regimental de praxe requerer que seja encaminhada para a SECRETARIA GERAL DE GOVERNO, as seguintes providências: Anteprojeto de Lei nº 05/2024 que Autoriza a criação do Cemitério Municipal de Porto Velho para animais domésticos de pequeno e médio porte e dá outras providências; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 5/2023 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 13/07/2023 | A Vereadora MÁRCIA SOCORRISTAS ANIMAIS que esta subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 118, I c/c art. 126,127 e 128 inciso II, alínea "a" da Resolução nº 254/CMPV-91 REGIMENTO INTERNO/CMPV, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral de governo - SGG Anteprojeto de Lei nos moldes em anexo. "Altera, acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 825, de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 15/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 24/11/2022 | A VEREADORA QUE A ESTE SUBSCREVE(...) REQUER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO(SGG) O PROJETO DE LEI NOS MOLDES EM ANEXO; AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO PARQUE NATURAL O CENTRO DE ACOLHIMENTO, TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES RETIRADOS DO AMBITO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 14/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 24/11/2022 | A VEREADORA MÁRCIA SOCORRISTAS ANIMAIS QUE ESTE SUBSCREVE (...) REQUER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO(SGG) PROJETO DE LEI NOS MOLDES EM ANEXO; FICA CRIADO O ESPAÇO MUNICIPAL TRANSITÓRIO DE CÃES E GATOS RETIRADOS DE CONDIÇÃO DE RUA, MAUS E/OUTROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 16/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 26/07/2021 | A VEREADORA SUBSCREVE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO HILDON DE LIMA CHAVES, O SEGUINTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: CRIAR O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA CAUSA ANIMAL ABANDONO, DENOMINADO SELO "AMIGO/ PARCEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADO O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA A CAUSA DO ANIMAL ABANDONADO "AMIGO/PARCEIRO'', CERTICAÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE PORTO VELHO A EMPRESAS, ONG's, ASSOCIAÇÕES E/ OU PESSOAS FÍSICAS ENVOLVIDAS COM A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL OU QUE CONTRIBUEM COM PROJETOS NA ÁREA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. O OBJETIVO DA PRESENTE LEI É INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE E EMPRESÁRIOS EM AÇÕES DE DEFESA, SAÚDE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS ABANDONADOS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 17/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 26/06/2021 | ANTEPROJETO DE EMENDA LEI N°017, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. ''ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LC N° 825 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DA SAÚDE E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' ART 120- FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ANIMAL SOB A RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DA SEMA (...) ART 120, § 1° O CENTRO DE REFERÊNCIA ANIMAL, CONTARÁ COM POSTO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, PARA OS ANIMAIS RETIRADOS DE SITUAÇÃO DE ABANDONO (...) E PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, LABORATÓRIO VETERINÁRIO QUE OFEREÇA SERVIÇOS COM VALORES POPULARES (...). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 12/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 21/06/2021 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG. SOLICITANDO A PROIBIÇÃO DA QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPINDOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO EM TODO O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ANTE 6/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 25/03/2021 | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LC N. 825 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DA SAÚDE E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIMENTO INTERNO CMPV - RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127- Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.