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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 5 no total

Marcia Socorrista

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 604/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 04/06/2024 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município de Porto Velho para ERLI DE FÁTIMA SOUZA VIEIRA Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 601/2024 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 15/04/2024 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho para Raymundo Ironildo Pontes Távora Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 572, de 07 de maio de 2024
Autoria única
PDL 597/2023 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 28/11/2023 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho para Cicéro Rodrigues da Silva -(Tenente R.SILVA). Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 567, de 28 de novembro de 2023
Autoria única
PDL 584/2023 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 05/05/2023 "Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Honorária do Município de Porto Velho para MEIRIANE SILVA SANTOS (MEIRY SANTOS)." Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 559, de 10 de julho de 2023
Autoria única
PDL 565/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 07/06/2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Hildon de Lima Chaves. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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