Natan Donadon
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 15/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 205 |
| EMC 13/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 195 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 204 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 200 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 212 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 173 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 187 |
| EMC 6/2012 Câmara dos Deputados | 12/06/2012 | Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 175 |
| EMC 2/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 175 |
| EMC 2/2012 Câmara dos Deputados | 08/05/2012 | Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2011 Câmara dos Deputados | 31/10/2011 | PROJETO DE LEI N. 6826/2010 EMENDA MODIFICATIVA N. _____ DE 2011 Altera parcialmente o caput do artigo 2º e parágrafo 2º do art. 3º do Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2011 Câmara dos Deputados | 31/10/2011 | PROJETO DE LEI N. 6826/2010 EMENDA MODIFICATIVA N. _____ DE 2011 Altera parcialmente o §4o e §6o do artigo 7o do Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2011 Câmara dos Deputados | 31/10/2011 | PROJETO DE LEI N. 6.826/2010 EMENDA MODIFICATIVA N. _____ DE 2011 Deve ser modificado o inciso I do artigo 7º do Projeto de Lei n. 6.828, de 2010, passando a contar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2011 Câmara dos Deputados | 31/10/2011 | PROJETO DE LEI N. 6826/2010 EMENDA MODIFICATIVA N. _____ DE 2011 Deve ser modificado o art. 20 do Projeto de Lei n. 6.826, de 2010, passando esse dispositivo a contar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2011 Câmara dos Deputados | 31/10/2011 | Deve ser suprimido o art. 18 do Projeto de Lei 6.826, de 2010, passando esse dispositivo a contar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 204 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 211 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 205 |
| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 184 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 204 |
| EMC 3/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 189 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 198 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 23/02/2010 | Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 03/11/2009 | "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 28/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 185 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 24/09/2009 | Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 23/09/2009 | "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 185 |
| EMC 11/2009 Câmara dos Deputados | 08/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 175 |
| EMC 10/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 195 |
| EMC 9/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 188 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 189 |
| EMC 7/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 189 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007 Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 194 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 03/06/2009 | Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 28/10/2008 | Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional". Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 217 |
| EMC 483/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 171 |
| EMC 473/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 171 |
| EMC 472/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 219 |
| EMC 471/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 172 |
| EMC 470/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 171 |
| EMC 469/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso I do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 173 |
| EMC 468/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso II do Art. 159, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 172 |
| EMC 467/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 185 |
| EMC 462/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 183 |
| EMC 460/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 186 |
| EMC 441/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 191 |
| EMC 440/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 192 |
| EMC 438/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 192 |
| EMC 437/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 182 |
| EMC 426/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 185 |
| EMC 422/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda Aditiva. Propõe que lucros e dividendos sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte. A1 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 195 |
| EMC 421/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda Modificativa. Propõe reduzir os tributos que incidem sobre o consumo, principalmente os que atingem a população de baixa renda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 197 |
| EMC 420/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 195 |
| EMC 419/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda Aditiva. Propõe resgatar o princípio da progressividade através da ampliação do número de faixas e alteração das alícotas nominais. A4 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 193 |
| EMC 417/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 231 |
| EMC 386/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 188 |
| EMC 383/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 189 |
| EMC 382/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 184 |
| EMC 379/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 189 |
| EMC 372/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 324 |
| EMC 371/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 321 |
| EMC 370/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 324 |
| EMC 369/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 319 |
| EMC 368/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 189 |
| EMC 367/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 190 |
| EMC 365/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 182 |
| EMC 355/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 192 |
| EMC 354/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 191 |
| EMC 353/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 188 |
| EMC 352/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 187 |
| EMC 351/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 178 |
| EMC 345/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 177 |
| EMC 344/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 285 |
| EMC 340/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 180 |
| EMC 332/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 194 |
| EMC 325/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 173 |
| EMC 324/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 181 |
| EMC 323/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 181 |
| EMC 303/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 176 |
| EMC 297/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 171 |
| EMC 294/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 172 |
| EMC 293/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 217 |
| EMC 291/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 191 |
| EMC 290/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 183 |
| EMC 289/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Aumenta recursos destinados à saúde. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 188 |
| EMC 288/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 216 |
| EMC 287/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 176 |
| EMC 274/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 215 |
| EMC 261/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 188 |
| EMC 260/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 173 |
| EMC 259/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 178 |
| EMC 258/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 183 |
| EMC 254/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 187 |
| EMC 249/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 172 |
| EMC 247/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 183 |
| EMC 246/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 186 |
| EMC 244/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 228 |
| EMC 242/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 186 |
| EMC 241/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 185 |
| EMC 240/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 176 |
| EMC 239/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 175 |
| EMC 238/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 177 |
| EMC 237/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 178 |
| EMC 236/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 177 |
| EMC 235/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 178 |
| EMC 234/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 185 |
| EMC 233/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 266 |
| EMC 232/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 188 |
| EMC 231/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 176 |
| EMC 230/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o codigo tributario nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 185 |
| EMC 229/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera sistema nacional tributario | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 179 |
| EMC 216/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 172 |
| EMC 215/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 175 |
| EMC 214/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 175 |
| EMC 206/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 183 |
| EMC 205/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 180 |
| EMC 204/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 189 |
| EMC 203/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 181 |
| EMC 194/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 188 |
| EMC 193/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 183 |
| EMC 188/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 176 |
| EMC 187/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 178 |
| EMC 185/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 172 |
| EMC 184/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 174 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a redação do Anexo LIII da MPV 431/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 150/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 68/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 183/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 181 |
| EMC 182/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 178 |
| EMC 181/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 180 |
| EMC 180/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 183 |
| EMC 179/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 180 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 177 |
| EMC 177/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 181 |
| EMC 176/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 183 |
| EMC 175/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 183 |
| EMC 173/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 186 |
| EMC 172/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 183 |
| EMC 171/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 171 |
| EMC 170/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 174 |
| EMC 169/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 178 |
| EMC 168/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 171 |
| EMC 167/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 177 |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 179 |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 179 |
| EMC 162/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 184 |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 177 |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 182 |
| EMC 159/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 177 |
| EMC 158/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 172 |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 172 |
| EMC 153/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 185 |
| EMC 152/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 183 |
| EMC 151/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 172 |
| EMC 150/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 219 |
| EMC 149/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 173 |
| EMC 148/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 216 |
| EMC 144/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 175 |
| EMC 142/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 177 |
| EMC 141/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 185 |
| EMC 140/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 175 |
| EMC 139/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 176 |
| EMC 137/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 181 |
| EMC 136/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 182 |
| EMC 135/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 183 |
| EMC 134/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 181 |
| EMC 132/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 175 |
| EMC 131/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 172 |
| EMC 130/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 181 |
| EMC 129/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 174 |
| EMC 105/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 190 |
| EMC 104/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 182 |
| EMC 103/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 189 |
| EMC 102/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 185 |
| EMC 101/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 192 |
| EMC 100/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 189 |
| EMC 96/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 201 |
| EMC 90/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o art. 153, IV da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 184 |
| EMC 89/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 184 |
| EMC 88/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 182 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 178 |
| EMC 85/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 181 |
| EMC 84/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 172 |
| EMC 83/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
| EMC 82/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 80/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 178 |
| EMC 79/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 180 |
| EMC 78/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 176 |
| EMC 77/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 183 |
| EMC 76/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 175 |
| EMC 75/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 175 |
| EMC 70/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | altera o sistema tributário nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 182 |
| EMC 65/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 186 |
| EMC 64/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 185 |
| EMC 63/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 181 |
| EMC 62/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 182 |
| EMC 61/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 181 |
| EMC 60/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 181 |
| EMC 58/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 184 |
| EMC 56/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 183 |
| EMC 50/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 172 |
| EMC 47/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 178 |
| EMC 46/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 175 |
| EMC 45/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 175 |
| EMC 44/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 178 |
| EMC 42/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 179 |
| EMC 31/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 182 |
| EMC 30/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 180 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 175 |
| EMC 27/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 177 |
| EMC 26/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 182 |
| EMC 25/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 174 |
| EMC 23/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 179 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 197 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 176 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 184 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 195 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 29/08/2007 | Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 09/06/2006 | Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 29/03/2006 | "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 182 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 17/02/2006 | Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 174 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 16/02/2006 | Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157 -A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 10/02/2006 | Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 172 |
| EMC 9/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | modifica o inciso II do art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 175 |
| EMC 8/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 173 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 174 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 173 |
| EMC 41/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 189 |
| EMC 40/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 177 |
| EMC 39/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 174 |
| EMC 38/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 171 |
| EMC 37/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 175 |
| EMC 36/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 171 |
| EMC 35/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 173 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 172 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 172 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica o inciso II do art. 115 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera o § 4º do art. 129 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 176 |
| EMC 22/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera a redação do art. 104 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | SUPRIME O § 3º, ART. 98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Altera o caput do artigo 115. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 176 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a expressão "para mandato subseqüente" da alínea ‘a’, inciso I do artigo 96 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 173 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Acrescentem-se os incisos XIII e XIV ao art. 114 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 174 |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 180 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 177 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 174 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 171 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 178 |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Altera o art. 120, §1°, inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | mODIFICA o art 128, §1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se a expressão “primeira metade ” da alínea ‘b’, inciso II do artigo 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se o artigo 116-A | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 178 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 07/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 201 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 05/12/2005 | Acrescenta dispositivo à Medida Provisória dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 05/12/2005 | Acrescenta dispositivo à Medida Provisória, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 146/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 145/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 35/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 172 |
| EMC 34/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 171 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 171 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 171 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 178 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 172 |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 171 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 205 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 185 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA SUBSTITUTIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 209 |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA ADITIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 198 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 185 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Modifica o art. 208 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 180 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 220 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 179 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 181 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 174 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.