Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 11 no total

Natan Donadon

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 127/2007 Câmara dos Deputados 23/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 81 de 2007. Pronta para Pauta desde 13/11/2007 Coautoria — 25ª assinatura de 32
REC 116/2007 Câmara dos Deputados 03/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 Coautoria — 12ª assinatura de 86
REC 311/2006 Câmara dos Deputados 28/11/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC, sobre o Projeto de Lei n° 4.734/2004, apensado ao PL nº PL 3165/2004, que acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899. Pronta para Pauta desde 07/12/2006 Coautoria — 73ª assinatura de 101
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 75ª assinatura de 116
REC 289/2006 Câmara dos Deputados 25/05/2006 Recorrem do despacho proferido por esta Presidência que atribuiu caráter conclusivo à apreciação pelas Comissões do Projeto de Lei nº 6.416, de 2005, a fim de que, sobre tal proposição e o substitutivo a ela oferecido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, possa deliberar o Plenário desta Casa. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 38ª assinatura de 46
REC 288/2006 Câmara dos Deputados 10/05/2006 Requer que o P.L. 5.260/05 seja apreciado pelo Plenário da Casa. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 53ª assinatura de 77
REC 281/2006 Câmara dos Deputados 19/04/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1267, de 2003, que cria a cesta básica de eletrodomésticos populares. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 59ª assinatura de 72
REC 271/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 2.383 de 2003, que altera a lei 9.656 de 03 de junho de 1998. Pronta para Pauta desde 27/03/2006 Coautoria — 55ª assinatura de 74
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 164ª assinatura de 231
REC 223/2005 Câmara dos Deputados 12/09/2005 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 4928 de 2001. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 36ª assinatura de 52
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 131ª assinatura de 196

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente