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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Jean Oliveira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 16/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia 11/04/2023 Altera os critérios para contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios e sexta-parte para todos os serviços públicos estaduais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191, de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 15/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia 11/04/2023 Dispõe sobre a segurança nas escolas públicas estaduais rondonienses e autoriza a atuação de policiais militares de folga para a realização de segurança armada, mediante remuneração. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 171/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia 30/03/2022 Altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.164, de 10 de junho de 2022
Autoria única
PLC 104/2021 Assembleia Legislativa — Rondônia 25/05/2021 Revoga os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.089, de 20 de maio de 2021, que "Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará , a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo". Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.094, de 30 de julho de 2021
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali; pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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