Paulo Quartiero
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 10/06/2014 | Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 05/06/2014 | Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 179 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 192 |
| EMC 15/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 205 |
| EMC 14/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 194 |
| EMC 13/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 195 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 204 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 200 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 212 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 23/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 15/05/2013 | Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 15/05/2013 | Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 180 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 176 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 11/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 204 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 187 |
| EMC 52/2012 Câmara dos Deputados | 20/11/2012 | Dá nova redação à MPV 589/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 31/05/2012 | Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 180 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 204 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 211 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 205 |
| EMC 2/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 191 |
| EMC 8/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 204 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.