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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 5 no total

Haroldo Cathedral

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 2 Câmara dos Deputados 06/04/2021 EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.561/2020 (do Sr. Haroldo Cathedral) Art. 1. Inclua-se novo Art. 3 ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, renumerando o atual Art. 3º para 4º: Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 Primeira assinatura de 2
EMP 15 Câmara dos Deputados 14/07/2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 7
EMP 14 Câmara dos Deputados 14/07/2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 7
EMP 13 Câmara dos Deputados 14/07/2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 12 Câmara dos Deputados 14/07/2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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