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Processo Interno (PROC) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Albuquerque

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Todos os tipos Ficha completa

Processo Interno (PROC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PROC 76/2024 Câmara dos Deputados 10/05/2024 Formalização da adesão de membros ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil e Canadá. Transformado em nova proposição desde 14/05/2024 Coautoria — 22ª assinatura de 30
PROC 482/2023 Câmara dos Deputados 27/09/2023 Formalização da adesão de membros ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil e Emirados Árabes. Arquivada desde 06/10/2023 Coautoria — 12ª assinatura de 13
PROC 214/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Instalação do Grupo Parlamentar Brasil/Letônia e Estônia. Arquivada desde 19/07/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 14
PROC 178/2023 Câmara dos Deputados 15/05/2023 Requer a instalação do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil–Dinamarca criado pelo Projeto de Resolução Nº 45/2019, para o exercício no decorrer da 57ª Legislatura. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 15/05/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 29

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Boa Vista (RR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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