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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Albuquerque

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 251/2023 Câmara dos Deputados 11/08/2023 Solicita a convocação do Senhor Severino de Ramos Clementino da Silva, (Nino Paraíba) para prestar informações a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, na condição de testemunha. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 250/2023 Câmara dos Deputados 11/08/2023 Solicita a convocação do Senhor Alef Mangueira Severino Pereira (Alef Manga) para prestar informações a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, na condição de investigado. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 165/2023 Câmara dos Deputados 31/05/2023 Solicita a convocação do Senhor Bruno Lopez de Moura, Proprietário da empresa BC Sport Management, apontado como líder do esquema de fraudes nos jogos de futebol, para prestar informações a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, na condição de investigado. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 56/2023 Câmara dos Deputados 19/05/2023 Solicita a convocação do senhor Hugo Jorge Bravo, Presidente do Vila Nova Futebol clube e Major da Polícia Militar do Estado de Goiás, para ser ouvido, na condição de testemunha, sobre sua investigação que culminou com o desbaratamento de uma verdadeira máfia que coordenava fraudes no futebol brasileiro. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Boa Vista (RR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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