Chico das Verduras
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/11/2014 | Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 177 |
| EMC 6/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 10/06/2014 | Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 05/06/2014 | Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 179 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/06/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 180 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 05/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 193 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 175 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 02/10/2013 | Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 171 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 193 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 189 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 185 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 193 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 11/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 190 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 203 |
| EMC 18/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 187 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 188 |
| EMC 14/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 194 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 173 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 176 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 11/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 204 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 187 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.