Edio Lopes
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 199/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 176 |
| EMC 198/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 172 |
| EMC 191/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 182 |
| EMC 190/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 185 |
| EMC 187/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 178 |
| EMC 185/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 172 |
| EMC 184/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 174 |
| EMC 183/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 181 |
| EMC 182/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 178 |
| EMC 181/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 180 |
| EMC 180/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 183 |
| EMC 179/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 180 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 177 |
| EMC 177/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 181 |
| EMC 176/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 183 |
| EMC 175/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 183 |
| EMC 174/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 178 |
| EMC 173/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 186 |
| EMC 172/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 183 |
| EMC 171/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 169/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 178 |
| EMC 168/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 171 |
| EMC 167/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 174 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 177 |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 179 |
| EMC 164/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 181 |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 179 |
| EMC 162/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 184 |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 177 |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 182 |
| EMC 159/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 177 |
| EMC 158/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 172 |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 172 |
| EMC 154/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 190 |
| EMC 153/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 185 |
| EMC 152/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 183 |
| EMC 150/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 219 |
| EMC 149/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 173 |
| EMC 148/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 216 |
| EMC 147/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 190 |
| EMC 146/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 189 |
| EMC 145/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 189 |
| EMC 144/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 175 |
| EMC 142/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 177 |
| EMC 139/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 176 |
| EMC 138/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 227 |
| EMC 131/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 130/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 181 |
| EMC 129/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 174 |
| EMC 118/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 193 |
| EMC 117/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 194 |
| EMC 110/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 172 |
| EMC 108/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 185 |
| EMC 105/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 190 |
| EMC 104/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 182 |
| EMC 103/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 189 |
| EMC 102/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 185 |
| EMC 101/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 192 |
| EMC 100/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 189 |
| EMC 99/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 181 |
| EMC 98/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 179 |
| EMC 97/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 188 |
| EMC 96/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 201 |
| EMC 95/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 200 |
| EMC 94/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 193 |
| EMC 93/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 200 |
| EMC 92/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 205 |
| EMC 89/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 184 |
| EMC 88/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 182 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 178 |
| EMC 85/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 181 |
| EMC 84/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 172 |
| EMC 83/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 80/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 178 |
| EMC 79/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 180 |
| EMC 78/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 176 |
| EMC 77/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 183 |
| EMC 76/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 175 |
| EMC 75/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 175 |
| EMC 74/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 174 |
| EMC 72/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 193 |
| EMC 68/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 177 |
| EMC 67/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 184 |
| EMC 64/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 185 |
| EMC 63/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 181 |
| EMC 62/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 182 |
| EMC 61/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 181 |
| EMC 60/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 181 |
| EMC 55/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 199 |
| EMC 48/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 174 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 197 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 187 |
| EMC 6/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 174 |
| EMC 5/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Emenda Aditiva à PEC nº 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 3/2008 Câmara dos Deputados | 29/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 188 |
| EMC 30/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 209 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 210 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 182 |
| EMC 27/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 178 |
| EMC 26/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 239 |
| EMC 25/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 232 |
| EMC 24/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 218 |
| EMC 23/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 237 |
| EMC 21/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 222 |
| EMC 20/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 214 |
| EMC 19/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 182 |
| EMC 18/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 193 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 187 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 192 |
| EMC 3/2008 Câmara dos Deputados | 27/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 183 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 26/02/2008 | EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 189 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 29/08/2007 | Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 177 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.