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Substitutivo (SBT) · 13 no total

Shéridan

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Substitutivo (SBT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 1 Câmara dos Deputados 23/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 08/08/2019 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017 Altera a redação do art. do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art.1º................................................................................................................................................................................................. § 11. É vedada a cobrança de taxa extra ou aumento na fatura dos consumidores com a intenção de responsabilizá-los por prejuízos em decorrência do furto de energia no fornecimento, na transmissão ou na distribuição." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputada SHÉRIDAN Relatora Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 18/09/2017 Dispõe sobre o combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 15/09/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 05/09/2017 Acrescenta parágrafos e incisos ao art 3.º da Lei 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 22/08/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 27/06/2017 Dispõe sobre atos de violência e discriminação contra a mulher candidata ou eleita para cargo público e institui normas destinadas a coibir sua prática por meio de alterações nas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 03/04/2017 Altera o art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para incluir a obrigatoriedade de obediência às diretrizes e orientações técnicas e o oferecimento de condições que possibilitem a ocorrência de parto humanizado nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 26/10/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 11/08/2016 Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e estabelece o direito do usuário a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços de saúde e a visita aberta na internação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 15/10/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 16/09/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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