Romero Jucá
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SCD 15/2015 Senado Federal | 21/09/2015 | Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 366-B de 2013, do Senado Federal (PLS 386/2012 na Casa de origem), que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL desde 30/12/2016 Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016 |
Coautoria |
| SCD 441/2012 Senado Federal | 23/10/2013 | Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL desde 13/12/2013 Lei nº 12.891 de 11/12/2013 |
Coautoria |
| SCD 168/1999 Senado Federal | 22/06/2009 | Altera os arts. 140, 143, 144 e 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de veículos automotores. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 02/08/2011 Lei nº 12.452 de 21/07/2011 |
Coautoria |
| SCD 247/2004 Senado Federal | 09/12/2005 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. | ARQUIVADA desde 04/04/2006 Lei Complementar nº 120 de 29/12/2005 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.