Ana Paula Lima
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 269/2025 Câmara dos Deputados | 15/12/2025 | Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/12/2025 | Autoria única |
| PLP 80/2025 Câmara dos Deputados | 03/04/2025 | Altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, para incluir sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 02/06/2026 | Autoria única |
| PLP 66/2025 Câmara dos Deputados | 18/03/2025 | Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão. | Pronta para Pauta desde 26/08/2026 | Autoria única |
| PLP 9/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências. | Aguardando Parecer desde 01/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 25 |
| PLP 210/2024 Câmara dos Deputados | 29/11/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Transformado em Norma Jurídica desde 30/12/2024 Lei Complementar 211/2024 |
Coautoria — 16ª assinatura de 21 |
| PLP 165/2024 Câmara dos Deputados | 17/10/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/10/2024 | Coautoria — 11ª assinatura de 23 |
| PLP 136/2024 Câmara dos Deputados | 21/08/2024 | Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 13/12/2024 | Coautoria — 29ª assinatura de 41 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.