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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Ana Paula Lima

Das mais recentes para as mais antigas.

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3458/2026 Câmara dos Deputados 10/06/2026 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.271, de 2026, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Pronta para Pauta desde 10/06/2026 Coautoria — 6ª assinatura de 11
REQ 2738/2026 Câmara dos Deputados 11/05/2026 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei n.º 3.591/2024. Pronta para Pauta desde 11/05/2026 Primeira assinatura de 16
REQ 2737/2026 Câmara dos Deputados 11/05/2026 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei n.º 5.673/2023. Tramitação Finalizada desde 09/06/2026 Primeira assinatura de 17
REQ 4710/2025 Câmara dos Deputados 06/11/2025 Requer, nos termos do art. 155 do RICD, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei n. 4471, de 2020. Tramitação Finalizada desde 16/06/2026 Coautoria — 16ª assinatura de 18

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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