Professor Pedro Uczai
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2026 | Emenda de Plenário. | Aguardando Providências Internas desde 02/06/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 29/04/2026 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a punição contra quem pratica delitos envolvendo carga. | Aguardando Providências Internas desde 29/04/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 79 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 79 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 78 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 79 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 79 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 81 |
| EMP 40/2019 Câmara dos Deputados | 09/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 24/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei n° 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei n° 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei n° 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória n° 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 10/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro- garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 9/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro- garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 8/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro-garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 7/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro- garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001 disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 6/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro-garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 5/2019 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 11 de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro- garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei n°7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 3/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 8/2019 Câmara dos Deputados | 05/07/2019 | Altera a Lei n9 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm e define crimes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 7/2019 Câmara dos Deputados | 05/07/2019 | Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm e define crimes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 10/2015 Câmara dos Deputados | 08/09/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 5/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o §2º do art. 7º do PL retirarndo os militares comopossbilidade de participarem na Comissão da Verdade como membro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 4/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o § 1º do art. 7º retirando a possibilidade de militares participares da comissão da verdade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 3/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o art. 4° do Pl , onde os dados e documentos fornecidos a comisãi podrão ser divulgados . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 2/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Acrescenta o inciso VIII NO ART. 3º DO PL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 1/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Emenda modificativa doart. 1º modificando o período a ser investigado pela Comissão da Verdade de 31 de março de 1964 a 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.