Professor Pedro Uczai
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, com o Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Cultura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 54, de 2021, principal, e dos seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 54, de 2021, principal, dos seus apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 54, de 2021, principal, e dos seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2014 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2014 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/06/2012 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.