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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 26 no total

Gilson Marques

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 1 Câmara dos Deputados 08/07/2026 Dá ao art. 5º do substitutivo nova redação. Aguardando Providências Internas desde 08/07/2026 Primeira assinatura de 4
EMP 2 Câmara dos Deputados 29/10/2025 Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros. Aguardando Providências Internas desde 29/10/2025 Coautoria — 14ª assinatura de 28
EMP 7 Câmara dos Deputados 19/02/2025 Altera a Lei nº 8.036, de 08 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a movimentação da conta do FGTS por ocasião do nascimento ou da adoção de filho. Aguardando Providências Internas desde 19/02/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 7
EMP 2 Câmara dos Deputados 18/02/2025 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 Coautoria — 14ª assinatura de 66
EMP 1 Câmara dos Deputados 12/02/2025 Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 Coautoria — 87ª assinatura de 103
EMP 727 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Suprima-se o inciso IX, X e XI do art. 167, do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, de 2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 373 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Suprima-se o inciso IV do art. 24, do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, de 2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Primeira assinatura de 2
EMP 4 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Coautoria — 24ª assinatura de 25
EMP 3 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Coautoria — 24ª assinatura de 27
EMP 8 Câmara dos Deputados 06/03/2024 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos. Aguardando Providências Internas desde 06/03/2024 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 3 Câmara dos Deputados 09/08/2023 Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS. Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 Primeira assinatura de 2
EMP 103 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Primeira assinatura de 4
EMP 102 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Primeira assinatura de 4
EMP 101 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Primeira assinatura de 4
EMP 100 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Primeira assinatura de 3
EMP 78 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Primeira assinatura de 3
EMP 10 Câmara dos Deputados 02/05/2023 Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 Primeira assinatura de 2
EMP 9 Câmara dos Deputados 02/05/2023 Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 Primeira assinatura de 2
EMP 2 Câmara dos Deputados 22/03/2023 Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 Coautoria — 15ª assinatura de 30
EMP 1 Câmara dos Deputados 22/03/2023 Dispõe normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 Primeira assinatura de 23
EMP 8 Câmara dos Deputados 02/03/2021 Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
EMP 1 Câmara dos Deputados 25/02/2021 Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 98
EMP 6 Câmara dos Deputados 17/12/2020 Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/12/2020 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 5 Câmara dos Deputados 17/12/2020 Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/12/2020 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 4 Câmara dos Deputados 17/12/2020 Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/12/2020 Coautoria — 5ª assinatura de 7
EMP 3 Câmara dos Deputados 17/12/2020 ltera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/12/2020 Coautoria — 4ª assinatura de 7

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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