Jorginho Mello
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/06/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 30/05/2018 | Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dispor sobre a denominação suplementar "Trecho José Paschoal Baggio" do trecho que menciona da Rodovia BR- 282. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2018 | Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dispor sobre a denominação suplementar "Trecho José Paschoal Baggio" do trecho que menciona da Rodovia BR- 282. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2018 | Obriga beneficiário de bolsa de estudo de programa da União a prestar colaboração a estabelecimento público de educação básica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dispor sobre a denominação suplementar "Trecho José Paschoal Baggio" do trecho que menciona da Rodovia BR- 282. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dispor sobre a denominação suplementar "Trecho José Paschoal Baggio" do trecho que menciona da Rodovia BR- 282. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 09/08/2016 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 22 do projeto em epígrafe a seguinte redação: "Art. 22. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 09/08/2016 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o § 2º do art. 3º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2016 | EMENDA N. 1 Acrescente-se, ao final do artigo de lei modificado pelo art. 1º do projeto as letras "NR", maiúsculas, entre parêntesis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2016 | EMENDA AO PROJETO DE LEI No 723, DE 2015 Art. 1° Acrescente-se, no artigo 2° do Projeto de Lei, ao final da nova redação proposta para o artigo 1442 do Código Civil, as letras maiúsculas "NR" entre parêntesis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/07/2016 | EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 22 do projeto a seguinte redação: "Art. 22. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2016 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o § 2º do art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/06/2015 | Acrescenta parágrafo ao art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2014 | EMENDA N° 1 Acrescente-se, ao final do art. 88 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2° do projeto de lei em epígrafe, a expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/03/2014 | EMENDA DO RELATOR Substitua-se, no § 4º acrescentado ao art. 6º da Lei nº 10.735/03 pelo art. 1º do projeto, a expressão "5% (cinco por cento)" por "cinco por cento". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Dê-se à | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se a | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Dê-se à ementa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Suprima-se o | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Suprima-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/12/2012 | No art. 3º da proposição, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Dê-se à ementa do projeto em epígrafe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 3º, §13, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescentado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe e renumere-se o §3º, acrescentado ao art. 17, para §4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe e renumere-se o inciso XV, acrescentado ao art. 18, §5º-B, para inciso XVI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 2º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Suprima-se o art. 2º da proposição em epígrafe, renumerando-se o atual art. 3º para art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 70, §3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescentado pelo art. 2º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2012 | Suprima-se o art. 2º da proposição em epígrafe, renumerando-se o atual art. 3º para art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 23/11/2012 | Dê-se à ementa do projeto em epígrafe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 23/11/2012 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Dê-se à ementa do projeto em epígrafe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 2º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 3º, §13, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescentado pelo art. 1º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe e renumere-se o §3º, acrescentado ao art. 17, para §4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Acrescente-se a expressão (NR) ao final do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe e renumere-se o inciso XV, acrescentado ao art. 18, §5º-B, para inciso XVI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.