Darci de Matos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLP 6 Câmara dos Deputados | 09/04/2024 | PARECER DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE CULTURA, DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.796, DE 2021 | Aguardando Providências Internas desde 09/04/2024 | Autoria única |
| PRLP 5 Câmara dos Deputados | 09/04/2024 | PARECER DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE CULTURA, DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.796, DE 2021 | Aguardando Providências Internas desde 09/04/2024 | Autoria única |
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 09/04/2024 | PARECER DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE CULTURA, DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.796, DE 2021 | Aguardando Providências Internas desde 09/04/2024 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos | Aguardando Providências Internas desde 19/10/2022 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos | Aguardando Providências Internas desde 19/10/2022 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2022 | Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos | Aguardando Providências Internas desde 25/08/2022 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2022 | Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2022 | Autoria única |
| PRLP 5 Câmara dos Deputados | 07/12/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. | Aguardando Providências Internas desde 07/12/2021 | Autoria única |
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. | Aguardando Providências Internas desde 25/08/2021 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. | Aguardando Providências Internas desde 25/08/2021 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. | Aguardando Providências Internas desde 25/08/2021 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 24/08/2021 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. | Aguardando Providências Internas desde 24/08/2021 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.