Darci de Matos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Cultura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Cultura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. RRenato Queiroz (PSD-RR), em substituição ao relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e das emendas de Comissão, com a ressalva das Emendas nºs 2, 3 e 5, consideradas; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e das emendas de Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e pela rejeição das emendas de Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.