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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Darci de Matos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 1286/2022 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Requer urgência, nos termos do art. 154, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a apreciação do PL 2796/2021 Tramitação Finalizada desde 04/08/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 13
REQ 1115/2021 Câmara dos Deputados 20/05/2021 Requer, nos termos do art. 153, inciso IV, somado ao art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei Nº2510/2019 que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas. Tramitação Finalizada desde 14/10/2021 Coautoria — 6ª assinatura de 11

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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