Luci Choinacki
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/11/2014 | Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 177 |
| EMC 6/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 179 |
| EMC 312/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Dá nova redação à MPV 651/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 10/06/2014 | Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 185 |
| EMC 56/2014 Câmara dos Deputados | 10/02/2014 | Dá nova redação à MPV 636/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 55/2014 Câmara dos Deputados | 10/02/2014 | Dá nova redação à MPV 636/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 54/2014 Câmara dos Deputados | 10/02/2014 | Dá nova redação à MPV 636/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 35/2014 Câmara dos Deputados | 07/02/2014 | Dá nova redação à MPV 632/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 193 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 189 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 183 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 203 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 188 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 187 |
| EMC 450/2012 Câmara dos Deputados | 01/06/2012 | Dá nova redação à MPV 571/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 315/2012 Câmara dos Deputados | 01/06/2012 | Dá nova redação à MPV 571/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 383/2012 Câmara dos Deputados | 30/05/2012 | Dá nova redação à MPV 571/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 02/05/2012 | ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 182 |
| EMC 52/2012 Câmara dos Deputados | 07/02/2012 | Dá nova redação à MPV 558/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 51/2012 Câmara dos Deputados | 07/02/2012 | Dá nova redação à MPV 558/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 323/2011 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010: Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados. § 1º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado. § 2º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade. § 3º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público. | Aguardando Encaminhamento desde 11/11/2011 | Coautoria — 10ª assinatura de 12 |
| EMC 322/2011 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Inclua-se o seguinte inciso V no artigo 547 do PL nº 8.046/2010: Art. 547. ............................................................................. V - o cumprimento da função social da propriedade. ................................................................................... | Aguardando Encaminhamento desde 11/11/2011 | Coautoria — 10ª assinatura de 12 |
| EMC 321/2011 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Dê-se ao artigo 544 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação: Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro 30 (trinta) dias da turbação e do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, entretanto, o caráter possessório. | Aguardando Encaminhamento desde 11/11/2011 | Coautoria — 10ª assinatura de 12 |
| EMC 320/2011 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Inclua-se § 2º no artigo 270 do PL nº 8.046/2010: Art. 270. ............................. ............................................. § 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas | Aguardando Encaminhamento desde 11/11/2011 | Coautoria — 10ª assinatura de 12 |
| EMC 319/2011 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Dê-se ao inciso III no artigo 156 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação: Art. 156. ............................................................................. III - nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas em que haja interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda. ............................................................................. | Aguardando Encaminhamento desde 11/11/2011 | Coautoria — 12ª assinatura de 12 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 204 |
| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 05/07/2011 | Dá nova redação à MPV 538/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 14 |
| EMC 2332/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 14.8 à Meta 14 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 14.8: Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2331/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 13.5 à Meta 13 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 13.5: Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de pós-graduação stricto sensu, estimulando-se a produção acerca das temáticas de gênero, étnico-racial e de orientação sexual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2330/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 12.10 ao PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 12.10: Promover a permanência das mulheres negras, indígenas e rurais no Ensino Superior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2329/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 12.7 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 12.7: Assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, estimulando-se a implementação de projetos de atendimento à mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2328/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 11.2 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 11.2: Fomentar a expansão da oferta de educação - técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2327/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 11.1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 11.1: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2326/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 9.2 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 9.2: Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, promovendo-se a busca ativa dos grupos mais atingidos, incluindo mulheres negras, indígenas, rurais e com mais de 50 anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2325/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 7.13 à Meta 7 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 7.13: Assegurar Diretrizes Curriculares Nacionais - para as três etapas da educação Básica e nas várias modalidades de ensino - que contemplem conteúdos relativos às questões de gênero, raça-etnia e orientação sexual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2324/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | EMENDA ADITIVA Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 3.6 à Meta 3 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 3.6: Estimular a participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2323/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 3.4 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 3.4: Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2322/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se a Estratégia 1.10 à Meta 1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 1.10: Fomentar a expansão de creches nas instituições públicas de ensino superior, voltadas para o atendimento das estudantes e da comunidade escolar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2321/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 1.5 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 1.5: Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais da educação infantil, contemplando as temáticas relativas às relações de gênero, étnico-raciais e de orientação sexual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2320/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Substitua-se a Estratégia 1.4 do PL 8.035, de 2010, pela seguinte redação: Estratégia 1.4: Estabelecer critérios de qualidade para que as creches possam receber certificado de entidade beneficiente de assistência social na educação, assegurando a gratuidade de matrícula. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2319/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Estratégia 1.3 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 1.3: Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir e adaptar às necessidades a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2318/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a Meta 1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos, e até 2020, o atendimento escolar da população de 0 a 3 anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2317/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se todo o texto do PL 8.035, de 2010, com o seguinte intuito: Usar linguagem inclusiva em todo o texto da lei, indicando os vocábulos tanto no gênero masculino quanto feminino toda a vez que o assunto se referir tanto a homens quanto mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 874/2011 Câmara dos Deputados | 02/06/2011 | Acrescente-se a estratégia 4.7, na Meta 4 do Anexo do PL nº 8.035/10 com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 873/2011 Câmara dos Deputados | 02/06/2011 | Modifique-se a Meta 01 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 872/2011 Câmara dos Deputados | 02/06/2011 | Modifique-se a redação da estratégia 2.8 e, do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 871/2011 Câmara dos Deputados | 02/06/2011 | Acrescente-se a estratégia 4.8, na Meta 4 do Anexo do PL nº 8.035/10 com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2011 Câmara dos Deputados | 14/04/2011 | Dá nova redação à MPV 529/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157 -A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 185 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 226 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 179 |
| EMC 379/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/04. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Dê-se nova redação § 3º do art. 13 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Dê-se nova redação ao art. 13 da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Acrescente-se novo texto ao art. 4º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Inclua-se novo art. 2º à presente Medida Provisória, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Dê-se nova redação ao § 1º do art. 2º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 30/09/2004 | Dê-se nova redação ao § 2º do art. 1º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 06/05/2004 | Emenda à MPV 182/04 que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 173 |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. (Autor: Bancada do PT e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 172 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 190 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 175 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 179 |
| EMC 44/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dá nova redação à alínea "b" do inciso V do §2º do art. 155 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 177 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 184 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 187 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 190 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 202 |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | (tratamento diferenciado na aquisição de bens das microempresas, pela Administração Pública) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 178 |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 181 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 179 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 180 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 172 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 203 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 167 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 205 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 185 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 210 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 199 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 115 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 115 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 181 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 150 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 100 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 210 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 211 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 157 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 198 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 161 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 195 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 203 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 197 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 178 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 172 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 129 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 122 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 121 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 187 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 196 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 180 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda à PEC 040, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 188 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 217 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 172 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 186 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 178 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 195 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 175 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 184 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 178 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 182 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 186 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 245 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 193 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 201 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 199 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 191 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 190 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 220 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 189 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 219 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 230 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 164 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 206 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 244 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 202 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 187 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 215 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 180 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 242 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 306 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 205 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 243 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 214 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 208 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 213 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 281 |
| EMC 143/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 209 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 225 |
| EMC 132/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 206 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 209 |
| EMC 130/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 208 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 202 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 200 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 195 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 195 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 226 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 237 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 234 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 185 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 196 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 199 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 188 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 207 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 218 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 173 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| EMC 466/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 115 |
| EMC 460/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 177 |
| EMC 459/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 181 |
| EMC 458/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 188 |
| EMC 456/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 142 |
| EMC 455/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 178 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 207 |
| EMC 445/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 182 |
| EMC 423/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 195 |
| EMC 419/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 193 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 171 |
| EMC 415/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 188 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 203 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 170 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 172 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 171 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 172 |
| EMC 352/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 177 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 173 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 173 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 185 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 224 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 194 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 181 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 174 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 229 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 232 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 248 |
| EMC 1/2001 Câmara dos Deputados | 11/12/2001 | Suprima-se o art. 1º | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.