Consoli Gerri Consoli
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PL 256/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 14/07/2023 | Declara de utilidade pública a AMA Rio do Sul - AFADI - Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo e Deficiência Intelectual e Múltipla e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PL 250/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 11/07/2023 | Declara de utilidade pública a Associação de Famílias e Apoiadores de Equoterapia do Alto Vale do Itajaí Equovali, do Município de Rio do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade. | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PL 242/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 07/07/2023 | Dispõe sobre o auxílio entre Municípios do Estado de Santa Catarina afetados por catástrofes naturais | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PL 218/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 22/06/2023 | Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina | Veto Parcial — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PL 207/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 16/06/2023 | Declara de utilidade pública a Associação Centro Cultural Lilly Bremer (CCLB) do Município de Rio do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.