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PLC — Assembleia Legislativa — Santa Catarina · 4 no total

Ismael dos Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PLC — Assembleia Legislativa — Santa Catarina com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 30/2012 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 08/11/2012 Altera a Lei Complementar nº 454, de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 27/2011 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 12/07/2011 Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007. (Secretaria de Estado de Planejamento) Dentro deste projeto foi apensado o PLC/0028.8/2011 Dentro deste projeto foi apensado o PLC/0029.9/2011 Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Expediente Autoria única
PLC 5/2010 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 24/03/2010 Altera o art. 10 da Lei nº 6.218, de 1983. (edital para concurso de ingresso no quadro da Polícia Militar) Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 20/2009 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 13/05/2009 Dá nova redação ao art. 14 da Lei Complementar nº 281, de 2005, que regulamenta o art.170, os arts.46 a 49 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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