Daniel Freitas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Dispõe sobre medidas de proteção à integridade das pessoas por ela tuteladas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 29/11/2021 | Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Social nas áreas de Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/07/2021 | Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis os que burlarem diretrizes de plano de vacinação para obterem para si ou para terceiros acesso indevido à imunização. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2019 | Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Dispõe sobre a alteração dos valores correspondentes ao enquadramento das sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum de grande porte, conforme previsão na Lei nº 11.638/2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 23/10/2019 | Altera o art. 329 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''''institui o Código de Trânsito Brasileiro'''' para exigir certidão negativa de crimes de trânsito ou da prática de infração administrativa de natureza grave para os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 22/10/2019 | Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de modo a permitir dispensa de exame de saúde a categorias profissionais específicas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2019 | Altera a redação do art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação de recursos financeiros do Fundo Social para as áreas de ciência e de tecnologia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Inclui inciso VII-C no Art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo roubo e/ou furto de medicamentos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.886, DE 2017. Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para estabelecer novos valores em moeda para o enquadramento de sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum como de grande porte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.368, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................................... Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) "(NR)". Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de agosto de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/09/2019 | Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para estabelecer novos valores em moeda para o enquadramento de sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum como de grande porte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.