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Subemenda de Relator (SBR) · 5 no total

Daniel Freitas

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda de Relator (SBR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 1 Câmara dos Deputados 29/10/2019 Acrescenta inciso ao § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera, por vagas, nos estabelecimentos de Educação Básica de suas redes de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 4 Câmara dos Deputados 23/10/2019 SUBEMENDA Nº 2 Suprime-se o art. 3º da proposição, renumerando-se o seguinte. Sala da Comissão, em de outubro de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 3 Câmara dos Deputados 23/10/2019 SUBEMENDA Nº 1 Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, na redação desse substitutivo, a expressão "e/ou" pela expressão "ou", e a expressão "nos quais" por "pelos quais". Sala da Comissão, em de outubro de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 23/10/2019 SUBEMENDA Nº 1 Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "admitir-se-á" pela expressão "admite-se", e a expressão "sejam complementados" pela expressão "seja complementado"; no parágrafo primeiro, a expressão "deverão" por "devem"; e no parágrafo segundo, a expressão "aplicar-se-á" pela expressão "aplica-se". Sala da Comissão, em de outubro de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 23/10/2019 Altera o art. 329 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''''institui o Código de Trânsito Brasileiro'''' para exigir certidão negativa de crimes de trânsito ou da prática de infração administrativa de natureza grave para os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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