Marcius Machado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 11/2026 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 27/04/2026 | Altera a Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, para adequar os requisitos de altura mínima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, em conformidade com os parâmetros de razoabilidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal e com os critérios adotados pelo Exército Brasileiro. | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PLC 4/2026 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 27/03/2026 | Altera o inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina. | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PLC 11/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 09/04/2019 | Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PLC 1/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 13/02/2019 | Altera o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.