Ir direto ao conteúdo
PL · 5 no total

Massocco

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PL com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 474/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 14/10/2024 Declara de utilidade pública o GRUPO DE OPERAÇÕES RESGATE E SALVAMENTO COM CÃES - GORSC e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade. Arquivado — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PL 94/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 18/03/2024 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE LINDOIA DO SUL e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade. Arquivado — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PL 434/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 25/10/2023 Altera o Anexo Único da Lei n° 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", com a finalidade de denominar o Município de Xavantina A Capital Catarinense de Produção per capita de suínos. Requerimento de Diligência solicitado — Gabinete Deputado Massocco Autoria única
PL 382/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 29/09/2023 Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", com a finalidade de denominar o Município de Irani O Berço do Contestado. Arquivado — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PL 359/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 19/09/2023 Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses." para incluir, no Vale da Produção, os Municípios de Irani, Itá e Seara. Arquivado — Coordenadoria de Documentação Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente