Coronel Mocellin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 15/2021 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 24/08/2021 | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, transferindo vagas do Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar para o Quadro de Praças Bombeiro Militar e estabelece outras providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 5/2021 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 11/05/2021 | Altera a Lei Complementar nº 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 20/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 05/11/2020 | Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, que "Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 14/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 29/07/2020 | Institui o novo Sistema de Remuneração dos Militares Estaduais de Santa Catarina e estabelece outras providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 6/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 08/04/2020 | Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei Complementar nº 170, de 1998, para dispensar a obrigatoriedade da realização dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, no ano de 2020. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 5/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 07/04/2020 | Acrescenta dispositivo aos arts. 59 e 59-A da Lei nº 6.745, de 1985, para permitir a antecipação das férias dos servidores públicos no ano de 2020 e adota outras providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 36/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 11/12/2019 | Suprime o art. 4º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 479, de 4 de janeiro de 2010. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 23/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 24/09/2019 | Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302, de 2005, que "Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PLC 15/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 28/05/2019 | Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 2004, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências", com o fim de alterar o prazo das contratações temporárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.