Fabio Schiochet
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2019 | Acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2019 | Acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2019 | Institui a obrigatoriedade de as montadoras de veículos, por intermédio das suas concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/07/2019 | Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.