Angela Amin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PES 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2010 | Parecer da Relatora, Deputada Angela Anin, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 694/95 e dos de nºs 1.974/96, 2.234/99 e 1.687/07, apensados, das emendas de nºs 1 a 6/09 apresentadas ao Projeto de Lei nº 694/95 e das emendas de nºs 1 a 4/10 apresentadas ao substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 694/95, e dos de nºs 2.234/99 e 1.687/07, apensados, das emendas de nºs 1 a 5/09 apresentadas ao Projeto de Lei nº 694/95, e das emendas de nº 1 a 4/10-S, com substitutivo; e pela rejeição do PL nº 1.974/96 e da emenda nº 6/09 apresentada ao Projeto de Lei nº 694/95. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.