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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 33 no total

Angela Albino

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 17/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 221ª assinatura de 228
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 14/10/2016 Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 221ª assinatura de 225
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 174
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 06/10/2016 Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 172
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 05/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 180
EMC 22/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Artigo 159 a CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 178
EMC 21/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 172
EMC 20/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 179
EMC 19/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 182
EMC 18/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 173
EMC 15/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 173
EMC 14/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 195
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 184
EMC 14/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 13/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2016 Câmara dos Deputados 07/06/2016 Dá nova redação à MPV 729/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 241/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 240/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 239/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 238/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 237/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 236/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 726/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 127/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 126/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 125/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 124/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 123/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 122/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 26/11/2015 Emenda aditiva à PEC 004/2015 Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 181

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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