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Substitutivo (SBT) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Angela Albino

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Substitutivo (SBT) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 4 Câmara dos Deputados 20/12/2016 Parecer proferido pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.170, de 2013, e das proposições apensadas - os Projetos de Lei nº 5.274, de 2013; nº 5.316, de 2013; nº 5.636, de 2013; nº 6.804, de 2013; nº 7.649, de 2014; nº 742, de 2015; nº 3.787, de 2015; nº 4.676, de 2016; nº 5.418, de 2016; nº 5610, de 2016; nº 5.611, de 2016; nº 5642, de 2016; nº 5884, de 2016; nº 6059, de 2016 e nº 6386, de 2016, na forma do Substitutivo em anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 16/12/2016 Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.551, de 2015, na forma do Substitutivo anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 01/12/2016 Parecer da deputada Angela Albino pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.012, de 2015, na forma do Substitutivo em anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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