Esperidião Amin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 5 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação dos artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º (somente no tocante à alteração do art. 2º da Lei nº 9.496/1997), 8º, 11 a 13, 14 (somente o caput), 15 (somente o caput e §§ 2º, 5º e 6º), 16, 18 a 21, 23 (exceto § 5º), 24, 25 (exceto inciso III), 27 (exceto inciso II), 28, 29 (somente no tocante à alteração do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000), 33 e 36 do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016, restabelecendo os arts. 2º, 4º, 6º, 8º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. Ficam rejeitados os artigos 2º, 4º, 7º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 9º, 10, 14 (somente os §§ 1º e 2º), 15 (somente os §§ 1º, 3º e 4º), 17, 22, 23 (somente o §5º), 25 (apenas o inciso III), 26, 27 (apenas o inciso II), 29 (no tocante às alterações dos artigos 18, 21, 23, 40 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000), 30, 31, 32, 34 e 35 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 4 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016, desde que adotadas 3 emendas de redação: no § 5º do art.15 para retirada da expressão "ou das medidas de que trata o § 1º"; no inciso II do art. 21 para retirada da expressão " das vedações a que se refere o art. 22"; e no art. 25, suprimindo o inciso III. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016 e, no mérito, pela aprovação dos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º (somente no tocante à alteração do art. 2º da Lei nº 9.496/1997), 8º, 11 a 13, 14 (somente o caput), 15 (somente o caput e §§ 2º, 5º e 6º), 16, 18 a 21, 23 (exceto § 5º), 24, 25 (exceto inciso III), 27 (exceto inciso II), 28, 29 (somente no tocante à alteração do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000), 33 e 36 do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016, restabelecendo os arts. 2º, 4º, 6º, 8º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. Ficam rejeitados os artigos 2º, 4º, 7º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 9º, 10, 14 (somente os §§ 1º e 2º), 15 (somente os §§ 1º, 3º e 4º), 17, 22, 23 (somente o §5º), 25 (apenas o inciso III), 26, 27 (apenas o inciso II), 29 (no tocante às alterações dos artigos 18, 21, 23, 40 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000), 30, 31, 32, 34 e 35 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 3 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; pela inconstitucionalidade de todas as Emendas apresentadas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas apresentadas, e pela aprovação deste na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas apresentadas, e pela aprovação deste na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas apresentadas e pela aprovação deste na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei na forma do Substitutivo ora apresentado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/02/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 352 de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 26/06/2013 | Parecer à Emenda Substitutiva de Plenário nº 1 proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2013 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.