Napoleão Bernardes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 5/2025 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 08/07/2025 | Altera os artigos 4°, 83, 84 e 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina para reformar o processo constitucional catarinense. | Vista ao(s) Deputado(s) — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 13/03/2025 | "Altera o art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para reconhecer a atuação das guardas e polícias municipais e estabelecer condições de cooperação com o sistema de segurança pública estadual". | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PEC 8/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/07/2024 | Acrescenta o art. 120-D à Constituição do Estado de Santa Catarina, para prever a utilização das transferências especiais e voluntárias, como instrumento de repasse de recurso público para entidades legalmente declaradas de utilidade pública. | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PEC 2/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 17/04/2024 | Altera o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina. | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PEC 1/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 06/03/2024 | Acrescenta novo art. 53-A à Constituição do Estado para promover tramitação em regime especial, no âmbito do Poder Legislativo, às propostas que reajustam os valores dos pisos salariais. | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PEC 5/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 28/06/2023 | Altera o art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para estender as políticas de segurança escolar do Estado à rede pública de educação infantil | Aguardando providências — Gabinete Deputada Paulinha | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.