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Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) · 2 no total

Adriana Ventura

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Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLE 1 Câmara dos Deputados 21/11/2023 Apensados: PL nº 1.842/2003, PL nº 3.581/2004, PL nº 6.294/2005, PL nº 2.117/2007, PL nº 6.230/2009, PL nº 6.941/2010, PL nº 7.556/2010, PL nº 7.952/2010, PL nº 1.665/2011, PL nº 170/2011, PL nº 3.413/2012, PL nº 7.666/2014, PL nº 7.802/2014, PL nº 1.049/2015, PL nº 2.094/2015, PL nº 3.334/2015, PL nº 5.117/2016, PL nº 5.509/2016, PL nº 5.814/2016, PL nº 5.841/2016, PL nº 6.192/2016, PL nº 318/2019, PL nº 435/2019, PL nº 5.228/2019, PL nº 6.157/2019, PL nº 1.867/2021, PL nº 1.999/2022, PL nº 133/2023, PL nº 2.589/2023 e PL nº 411/2023 Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Autor: SENADO FEDERAL - GIM ARGELO Relatora:Deputada ADRIANA VENTURA I - VOTO da Relatora Durante a discussão da matéria, foi apresentada 1 emenda de Plenário. A Emenda, do deputado Altineu Côrtes, visa ampliar os beneficiários do programa para aqueles com 16 anos, alterando o caput do art. 441-A. Após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários, acreditamos que o texto do substitutivo apresentado já contempla o acordo possível e novas alterações, nesse momento, poderá retardar ainda mais a aprovação de medida tão necessária. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela rejeição da emenda. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. Sala das Sessões, em de de 2023. Deputada ADRIANA VENTURA Relatora Aguardando Providências Internas desde 21/11/2023 Autoria única
PRLE 1 Câmara dos Deputados 16/08/2023 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 16/08/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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