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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Marcos Cintra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 268/2001 Câmara dos Deputados 11/12/2001 Dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte e dá outras providências. Arquivada desde 16/12/2003 Autoria única
PLP 205/2001 Câmara dos Deputados 23/05/2001 Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para disciplinar a realização de despesas com propaganda oficial. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
PLP 190/2001 Câmara dos Deputados 27/03/2001 Cria contribuição de intervenção no domínio econômico, denominada Contribuição de Equalização Tributária (CET), com base no art. 149 da Constituição Federal. Arquivada desde 16/12/2003 Autoria única
PLP 142/2000 Câmara dos Deputados 28/06/2000 Altera o art. 10, inciso I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e dá outras providências. Arquivada desde 31/01/2003 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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